MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA
POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL
SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE
MINUTA
PORTARIA SPRF-RN Nº xx, DE xx DE SETEMBRO DE 2021
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Institui Equipe de Planejamento da Contratação, visando aquisição de Conjuntos de Placas Balísticas Frontal, Traseira e Lateral suprir a demanda da SPRF-RN, visando suprir as necessidades da Diretoria do Nordeste. |
O SUPERINTENDENTE DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL NO RIO GRANDE DO NORTE, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 118 do Regimento Interno da Polícia Rodoviária Federal, aprovado pela Portaria n° 224, de 05 de dezembro de 2018, do Senhor Ministro de Estado da Segurança Pública, publicada no DOU de 06 de dezembro de 2018,
R E S O L V E:
Art. 1°. Designar os servidores EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, - SIAPE: 1970890, THIAGO ANTÔNIO GUIMARÃES DINIZ - SIAPE 2196820, FLÁVIO MURILO RODRIGUES PINTO - SIAPE 2103131 para atuarem como integrantes na Equipe de Planejamento da Contratação, que tem por objeto a aquisição de Conjuntos de Placas Balísticas Frontal, Traseira e Lateral suprir a demanda da SPRF-RN, decorrente do Processo Administrativo n° 08664.010405/2021-97.
Art. 2º A Equipe de Planejamento da Contratação deverá acompanhar e apoiar, no que for determinado pelas áreas responsáveis, todas as atividades presentes nas fases de Planejamento da Contratação e Seleção do Fornecedor.
Art. 3º Caberá ainda à Equipe de Planejamento da Contratação praticar todos os atos que lhe sejam afetos conforme previsto na IN nº 05/2017/SLTI/MPOG.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Boletim de Serviço.
LUIZ IDALINO CÂMARA PINHEIRO
Superintendente
| | Documento assinado eletronicamente por EMMANUEL FAUSTO MEDEIROS DE ANDRADE, Policial Rodoviário(a) Federal, em 13/09/2021, às 13:13, horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, no art. 4º, § 3º, do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020, e no art. 42 da Instrução Normativa nº 116/DG/PRF, de 16 de fevereiro de 2018. |
| | A autenticidade deste documento pode ser conferida no site https://sei.prf.gov.br/verificar, informando o código verificador 35307849 e o código CRC 6CFF09F0. |
| Referência: Processo nº 08664.010405/2021-97 | SEI nº 35307849 |